Dossiê/Processo 41904 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49549. Autor: Hazan, Salvador Maurício;Coutinho, Lauro de Abreu. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

41904

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49549. Autor: Hazan, Salvador Maurício;Coutinho, Lauro de Abreu. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 50f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, ambos com profissão de médicos, propuseram um mandado de segurança contra o Sr. Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Os suplicantes deveriam ter direito a incorporação aos seus vencimentos de um valor percentual de 30 por cento, conforme as diárias percebidas pelos que ocupam o mesmo cargo em Brasília, conforme a Lei nº 1711, de 28/10/1952 e a Lei nº 3780, de 12/07/1960. Contudo, o réu se negou a cumprir esta exigência. Assim, requereram o pagamento dos vencimentos acrescidos na forma da citada Lei nº 4019, de 20/12/1961, o que constitui lesão de direito líquido e certo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento ao recurso. Procuração 13, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1963; Custas Processuais 4, 1963; Telegrama, 1964; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 3780, de 12/07/1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Couto, José Erasmo do

    Autor

    Hazan, Salvador Maurício;Coutinho, Lauro de Abreu

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Mello, Newton Alves de Brito

    Procurador

    Ribeiro, João Coelho Nogueira

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/5/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso