Dossiê/Processo 40665 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49542. Autor: Companhia Vale do Rio Doce S. A.. Réu: Diretoria da Divisão de Registro do Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

40665

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49542. Autor: Companhia Vale do Rio Doce S. A.. Réu: Diretoria da Divisão de Registro do Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1960; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 76f.

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Âmbito e conteúdo

A impetrante era sociedade de economia mista, com sede na Avenida Presidente Vargas, 164, 3º. Impetrou mandado de segurança contra ato das autoridades coatoras, que exigiam o pagamento do Imposto do Selo sobre operação financeira de aumento de capital da impetrante. Esta alegou que tal cobrança era indevida, pois o aumento foi efetuado devido à reavaliação de seu ativo, e parte por incorporação de reservas. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Companhia Vale do Rio Doce S. A., 1960; Guia de Recolhimento, Cia. Vale do Rio Doce S. A., 1960; Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ; Custas Processuais, 1960; Cópia de Certidão de Procuração, Tabelião J. Milton Prates, Rua do Rosário, 67 - RJ, Guanabara; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de;Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Companhia Vale do Rio Doce S

    A.. Réu

    Diretoria da Divisão de Registro do Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Advogado

    Lyrio, Rony Castro

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco;Fonteneles, Geraldo Andrade;Franca, Carlos Geminiano da;Teixeira, A

    G. Valim;Fonteneles, Geraldo Andrade;Franca, Carlos Geminiano da. Ministro do STF

    Baleeiro, Aliomar de Andrade;Vilas Boas, Antônio Martins;Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes;Nogueira, Adalício Coelho;Baleeiro, Aliomar de Andrade;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Rollemberg, Armando Leite;Ilha, Américo Godoy;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/9/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso