Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 107f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A impetrante, firma estabelecida à (Av 28 de setembro) n° 199, com (fábrica) de móveis, e (litisconsortes), impetraram mandado de segurança contra, que exigem o pagamento do (imposto de consumo) sem permitir o direito a dedução do que já havia sido pago quando da aquisição da (matéria-prima) que integrava seus produtos. O autores basearam o próprio na (lei n° 3520 de 30/12/1958) art 5°.O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi julgado inteiramente prejudicado. procuração, tabelião, Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1964; tabeliãoRaul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ , tab, Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ intimação de acórdãos, associação dos advogados de S. Paulo, 1965; guia de aquisição de estampilhas para todos produtos nacionais, ministério da fazenda, 1964; guia de recolhimento quinzenal de imposto de consumo para produtos nacionais, ministério da fazenda, 1964; jornal DO, 1964, 1965, 17/09/1965; telegrama, departamento dos correios e telégrafos, 1965. custas processuais, CR$ 6.180, 1965, 1966; lei 3520/58; art 141§1 CP; dec 45422/59.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
F. Souza & cia Ltda;Aurora Comércio e Indústria de Móveis Ltda. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Gau, Walter (diretor do MF) (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Delegacia Fiscal do Paraná. (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
4/7/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
marcella 31-03-09