Dossiê/Processo 37895 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49448. Autor: Neves, Mario Cataluna;Pereira, Elza Cavadinha;Macedônio, Amadeu;Almeida, Renato de;Santos, Altamira. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM).

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Código de referência

37895

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49448. Autor: Neves, Mario Cataluna;Pereira, Elza Cavadinha;Macedônio, Amadeu;Almeida, Renato de;Santos, Altamira. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM).

Data(s)

  • 1961; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 59f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão advogados da OAB, procuradores do IAPM, exceto o último que já se encontrava em aposentadoria. Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do IAPM, por desobedecer a Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 74, violando direito dos impetrantes ao pagar vencimentos abstraídos da gratificação especial de percentual no valor de 25 por cento. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, e a denegou em relação a Carlos Lassance Fontoura. O mesmo agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos. Sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin, a 1ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e homologou a desistência do recurso do Instituto. Deu provimento ao agravo de Carlos Lassance Fontoura, por maioria de votos. Custas Processuais 2, 1961; Procuração Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1961; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 3780 de 1960, artigo 74; Código de Processo Civil, artigo 158, III, artigo 202, 88; Decreto nº 50562 de 1961.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Amorim, Polinício Buarque de

    Autor

    Neves, Mario Cataluna;Pereira, Elza Cavadinha;Macedônio, Amadeu;Almeida, Renato de;Santos, Altamira

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM)

    Procurador

    Borges, Geraldo Pinto;Costa, Sérgio Ribeiro da;Costa, Sérgio Ribeiro da

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/10/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso