Dossiê/Processo 42486 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49405. Autor: Bueno, João Scott;Braga, Carlos Luiz Pascual de Lima de Almeida. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) no Estado da Guanabara.

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Código de referência

42486

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49405. Autor: Bueno, João Scott;Braga, Carlos Luiz Pascual de Lima de Almeida. Réu: Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1962; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 75f.

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Âmbito e conteúdo

João Scott Bueno, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado Carlos Luiz Pascual de Lima de Almeida Braga nacionalidade portuguesa estado civil solteiro ambos profissão comerciário vêm requerer , com base na lei 1.533 de 31/12/1951 mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários IAPC, no estado da Guanabara pelo fato deste, segundo os autores, estar cobrando indevidamente, o pagamento da contribuição mensal no valor percentual de 8 por cento sobre seus vencimentos, pois, alegaram, os autores, o réu tem considerado-os como comerciantes e, não comerciários que são empregados e assalariados. O processo foi julgado e, posteriormente, passar por agravono Tribunal Federal de Recursos, além disso, foi interpretado nos autos do processo um recurso, solicitado ao STF. Sentença: o juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Regional de Recursos, que negou provimento. Os impetrantes indispuseram recurso ordinário, o qual foi improvido pelo STF. cópia da ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 02/01/1962 da SA. de Comércio Técnico Aeronáutico; 2 procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1962; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ 1964; custas processuais 1962; lei 1.533 de 1959; artigo 141, §24; lei 3.807 de 1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Passo, José Joaquim de Fonseca;Mello, D

    Cunha;Saraiva, Oscar;Motta, Cândido;Guimarães, Hahnemann. Autor

    Bueno, João Scott;Braga, Carlos Luiz Pascual de Lima de Almeida

    Réu

    Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) no Estado da Guanabara

    Advogado

    Barbosa, Nilton Machado

    Procurador

    Pinto, José Marcelo de Alcântara;Barreto, Clóvis W

    Paes. Ministro do STF

    Silva, Evandro Cavalcanti Lins e

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 20/03/09

        Área de ingresso