Dossiê/Processo 38845 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49303. Autor: Lopes, Vera Senra;Souza, Maria Auxiliadora Rodarte de;Mamede, Helena Maria;Lima, Pytagoras de Azevedo;Rodrigues, Laura;e outros. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviço Público.

Área de identificação

Código de referência

38845

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49303. Autor: Lopes, Vera Senra;Souza, Maria Auxiliadora Rodarte de;Mamede, Helena Maria;Lima, Pytagoras de Azevedo;Rodrigues, Laura;e outros. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviço Público.

Data(s)

  • 1956; 1959 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 196f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autores impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que descontou dos vencimentos dos autores o correspondente a jóias a partir da entrada em vigor da Lei nº 2745 de 12/03/1956. O autores alegaram qua tal cobrança era indevida pois foram admtidos antes da Lei nº 593 de 24/12/1948. O juiz julgou procedente o pedido de segurança, que deferiu restritamente aos impetrantes admitidos antes de 1949. No Tribunla Federal de Recursos deu-se provimento para cassar a segurança. Ordem de serviço nº 74 de 1956; cópiade contra-cheque CAPFESP 1956; Procuração Tabeião; José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ 1956; custas processuais 1957; Lei nº 1533 de 1951; Contituição Federalartigo 141 § 24; Decreto nº 39562 de 1956; Decreto nº 26778 de 1949; Decreto nº 20465 de 1931; Decreto nº 21081 de 1932; Decreto-lei nº 6508 de 1944; Lei nº 477 de 1937.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cavalcanti, Alberto Augusto

    Autor

    Lopes, Vera Senra;Souza, Maria Auxiliadora Rodarte de;Mamede, Helena Maria;Lima, Pytagoras de Azevedo;Rodrigues, Laura;e outros

    Réu

    Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviço Público

    Advogado

    Lopes, José Francisco Fabiano Pinto

    Procurador

    Machado, Raymundo Lopes

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Rebello, Moacyr do Prado

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17/12/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

        Área de ingresso