Dossiê/Processo 42773 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49278. Autor: Rocha, Danglares Messias da;Prado, Divaneth Pereira Alves do. Réu: Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Zone d'identification

Cote

42773

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49278. Autor: Rocha, Danglares Messias da;Prado, Divaneth Pereira Alves do. Réu: Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Date(s)

  • 1963; 1966 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 2v. 109f.. 51f.

Zone du contexte

Nom du producteur

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, domiciliados em Aracaju, estado de Sergipe. Eram escriturários do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários, mas foram designados ao cargo de tesoureiro auxiliar, conforme a Lei nº 4061 de 08/05/1962. Pediram aplicação do Artigo 5 da lei, com o provimento no cargo em caráter efetivo, recorrendo judicialmente, uma vez que os réus não se manifestaram administrativamente. Sentença: o juiz de direito Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Após agravo do mandado de segurança, Cunha Vasconcellos Filho indeferiu o recurso. (2)procuração, tabelião,Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara , 1963; (2)protocolo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários O.L., nº 1.059.321; jornal, Diário da Justiça, 22 de outubro de 1962; boletim de serviço, nº 230 de 10/12/1962 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários; jornal, Diário oficial, 18 de junho de 1962; custas processuais, 1963; Lei 4061; Artigo 141 § 24 Constituição Federal; Lei 1533; Decreto-lei 4645 (Artigo 12); Lei 403, (Artigo 3º e 10º), Lei 1095, (Artigo 1º parágrafo único), Lei 3205, (Artigo 3º), Lei 3826, (Artigo 12).

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 02

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Rocha, Danglares Messias da;Prado, Divaneth Pereira Alves do

    Réu

    Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Morgado, Waldir

    Procurador

    Santos Filho, Oswaldo Coelho dos;Dusi, Luiz Carlos Alvim;Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Cleide (26-03-09)

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Preenchido por: Diogo em 15/09/2008, L.Sato em 22/09/2008, Samara em 08/10/2008; Digitado por: Maria Moraes em 30/12/2008

        Accession area