Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1964; 1983 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 64f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
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Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A autora era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, funcionária pública aposentada, domiciliada na cidade do RJ à Av. Suburbana, 1981, Méier. Fora aposentada por incapacidade física pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público em 1957. Pela Lei nº 3780 de 12/06/1960, Lei de Classificação de Cargos, ficou como auxiliar de estação, recebendo Cr$ 42.000,00. Pela Lei nº 4345 de 26/06/1964 recebeu novo aumento, mas essa diferença de proventodeveria ser arcada pelo Tesouro Nacional. Temendo que os réus se furtassem a proceder o pedido, requereu ordem para garantir o devido recebimento.Sentença: o juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira (1ª Vara de Fazenda Pública) concedeu a segurança impetrada. Após agravo do mandado de segurança (Tribunal Federal de Recurso) os ministros sob relatoria do ministro Henock Reis negaram provimento. procuração, tabelião, 3º ofício Penafiel Av. Rio Branco, nº 120, sobreloja; RJ, 1964; jornal, Diário Oficial, 11/05/1957; contra-cheque, Instituto de aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, 1964; andamento, Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, 1964; custas processuais, 1964; Artigo lei 1533; Artigo 141, parágrafo 24 Constituição Federal; Artigo 319 e seguintes do Código Processual Civil; Artigo 23 ato das disposições constitucionais transitórias, lei 3780; Lei 4345; Lei 3807 artigo 168 § 3º Constituição Federal; Artigo 191; Decreto- lei 3769; Decreto-lei 3306; Lei 1711; Lei 2745.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 04
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
de Castro;Dias, Dilson Gomes Navarr. Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Navarro, Valdomiro de Passos (Diretor da Defesa Pública) (Materia)
- Reis, Henock (Ministro) (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Cleide (26-03-09)
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Preenchido por: Diogo em 15/09/2008, L. Sato em 22/09/2008, Samara 08/10/2008; Digitado por: Maria Moraes em 29/12/2008