Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.115f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os suplicantes de nacionalidade brasileira, procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por vir pagando seus vencimentos sem obedecer o disposto na lei 499 de 28/11/1948. Os impetrantes solicitaram o cumprimento da lei supracitada por parte da ré, mas esta nada fez, mantendo a ilegalidade. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: o juiz da 1ª Vara, Raimundo Ferreira de Macedo concedeu a segurança, a parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do ministro Cunha Mello, os ministros acordaram em negar provimento, a parte agravante interpôs recurso extraordinário ao STF, que sob relatoria do ministro Lafayette de Andrade, os ministros acordaram em não conhecer do recurso, decisão unânime. . procuração Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ Vieira de Mello Rua Benjamin Constant, 143, SP José Cirillo Rua Barão de Paranapiacaba, SP 1958; custas processuais 1958; 2 anexo recorte notícia de jornal 06/78/1958; recorte Diário Oficial 11/09/1958; 1 boletim de serviço Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários 1958; Constituição Federal, artigo 141, §24; lei 1.533 de 1951; lei 499 de 1948, artigo 16; lei 3.414 de 1958; lei 2.123 de 1953; lei 2.588 de 1955; lei 3.414 de 1958; Rua Andrade Pertence, n. 18 - RJ (escritório).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Cristina 30-03-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Preenchido por: Darli em 08/09/08, Carolina em 16/09/08, Pedro Bonfim em 14/10/08,Digitado por: Elizabeth em 22/01/09