Dossiê/Processo 42722 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49102. Autor: Rondon, Helena Velasco. Réu: Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria de Pensões dos Industriários (IAPI).

Zona de identificação

Código de referência

42722

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49102. Autor: Rondon, Helena Velasco. Réu: Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria de Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1966; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 80f.

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Âmbito e conteúdo

A autora estado civil casada, nacionalidade brasileira, funcionária pública, autárquica, residente na cidade de Santos, SP. A autora tinha obtido da ré a contagem de tempo de serviço na escola profissional do governo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 268. Entretanto, uma resolução do Departamento Nacional de Previdência Social excluiu esse tempo de contagem. A autora pediu declaração da insubsistência desse ato.Sentença: o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg, deu provimento ao recurso cassando a segurança anteriormente concedida. No Supremo Tribunal Federal, de acordo com seu regimento interno, o processo perdeu o prazo para o recurso. 7 procuração tabelião não encontrado 1966; tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ 1966; 2 custas processuais 1966; 1 substabelecimento de procuração 1968; artigo 141, § 3º da Constituição Federal; artigo 268 do Estatuto dos Servidores Públicos da União; artigo 89 da lei 3.870 de 26/08/1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Rosa, Felipe Augusto de Miranda

    Autor

    Rondon, Helena Velasco

    Réu

    Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria de Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Oliveira, Alice Nunes de;Esteves, Jonas

    Procurador

    Brant, José da Paixão Teixeira;Gonçalves, Álvaro Thomaz

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola e;Almeida, Clovis Duarte;Castro, Monteiro de;Machado, Hélio Pinheiro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    25-03-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso