Dossiê/Processo 37436 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49090. Autor: Arruda Irmão & Companhia Limitada;Don Álcalis Limitada;J. Alves Veríssimo Sociedade Anônima Comércio e Importação;Simão Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

37436

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49090. Autor: Arruda Irmão & Companhia Limitada;Don Álcalis Limitada;J. Alves Veríssimo Sociedade Anônima Comércio e Importação;Simão Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1963; 1968 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 94f.

Área de contexto

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O 1º impetrante era o requerente originário. Era estabelecido na cidade do Rio de Janeiro na R. da Quitanda, 30, 904, Centro. Obteve autorização de importação de 100.000 quilos de soda cáustica, com pagamento de 10 por cento como Imposto Aduaneiro, conforme a tabela aduaneira. O réu lhe cobrava, entretanto, 30 por cento, alegando resolução do Conselho de Política Aduaneira, o que contrariaria a Constituição Federal de 1946, art. 141, §24. Pediu a cobrança do imposto em 100 por cento. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi de negar provimento por decisão unânime. No Supremo Tribunal Federal os ministros por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública . procuração Dioclésio Duarte Rua do Rosário, 115 - RJ, Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1963; tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; 3cópia de certificado de cobertura cambial 1962; 1cópia de fatura comercial Don Chemical International S.A $13,180.00, 1963; 4custas processuais 1964-65 e 67; 1extrato de ata STF, 1968; constituição federal (art. 36 §2º); lei 3244 art. 3º.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Mariano, Sérgio

    Autor

    Arruda Irmão & Companhia Limitada;Don Álcalis Limitada;J

    Alves Veríssimo Sociedade Anônima Comércio e Importação;Simão Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 07/02/09

        Área de Ingreso