Dossiê/Processo 37436 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49090. Autor: Arruda Irmão & Companhia Limitada;Don Álcalis Limitada;J. Alves Veríssimo Sociedade Anônima Comércio e Importação;Simão Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

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37436

Title

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49090. Autor: Arruda Irmão & Companhia Limitada;Don Álcalis Limitada;J. Alves Veríssimo Sociedade Anônima Comércio e Importação;Simão Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Date(s)

  • 1963; 1968 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

Textuais. 1v. 94f.

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Scope and content

O 1º impetrante era o requerente originário. Era estabelecido na cidade do Rio de Janeiro na R. da Quitanda, 30, 904, Centro. Obteve autorização de importação de 100.000 quilos de soda cáustica, com pagamento de 10 por cento como Imposto Aduaneiro, conforme a tabela aduaneira. O réu lhe cobrava, entretanto, 30 por cento, alegando resolução do Conselho de Política Aduaneira, o que contrariaria a Constituição Federal de 1946, art. 141, §24. Pediu a cobrança do imposto em 100 por cento. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão foi de negar provimento por decisão unânime. No Supremo Tribunal Federal os ministros por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública . procuração Dioclésio Duarte Rua do Rosário, 115 - RJ, Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1963; tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; 3cópia de certificado de cobertura cambial 1962; 1cópia de fatura comercial Don Chemical International S.A $13,180.00, 1963; 4custas processuais 1964-65 e 67; 1extrato de ata STF, 1968; constituição federal (art. 36 §2º); lei 3244 art. 3º.

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Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Note

    Pasta 04

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro;Mariano, Sérgio

    Autor

    Arruda Irmão & Companhia Limitada;Don Álcalis Limitada;J

    Alves Veríssimo Sociedade Anônima Comércio e Importação;Simão Sociedade Anônima Comércio e Indústria. Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do STF

    Guimarães, Hahnemann

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

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    Dates of creation revision deletion

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        Marcela, 07/02/09

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