Dossiê/Processo 38706 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49070.

Área de identidad

Código de referencia

38706

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49070.

Fecha(s)

  • 1959; 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1 v. 51f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os impetrantes celebraram contrato de compra e venda do prédio e respectivo terreno de que são co-proprietários situado à Rua Medeiros Pássaro, 25. Em 12/09/1958, os suplicantes assinaram escritura de pagamento da totalidade do valor relativo ao referente imóvel. A fim de cumprir com os preceitos legais, os suplicantes procuraram colher o devido imposto sobre o lucro imobiliário, dirigindo-se à Delegacia Regional do Imposto de Renda. Contudo, a competente guia não foi aceita pela referida repartição, pois só aceitaria o recolhimento do ônus fiscal com aplicação de taxa percentual no valor de 15 por cento, e não de 10 por cento. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a autoridade contra se abstivesse de cobrar o imposto citado. Houve agravo no Tribunal Regional Federal. Sentença: O Juiz concedeu a segurança. Houve recurso ao TRF, qie foi negado. Procuração, tabelião,Luiz Cavalcante Filho, Rua da Alfândega, 111 RJ, 1959; (3) Certidão de escritura de Venda, 3º Ofício de Notas, tabelião, Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1941, 5º Ofício de Notas, tabelião,Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1957/1958; Custas Processuais, 1960; Lei 3470 de 1958; Lei 1473 de 1951; Decreto-Lei 9330 de 1946; Decreto 40702 de 1956 .

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 08

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de;Salomão, Jorge

    Advogado

    Zizels, Efim

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães;Ferreira, Pedrylvio;Vergara, Amyntor Villela

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    15/12/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Luciano

        Área de Ingreso