Dossiê/Processo 38729 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49067.

Área de identificação

Código de referência

38729

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 49067.

Data(s)

  • 1960; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 322 p + 32f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, servidores, autárquicos inativos, foram aposentados, pelo Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos, na forma da Lei nº 1162 de 22/07/1950. Por terem participado na Segunda Guerra Mundial, os suplicantes tiveram a vantagem instituída pela Lei nº 1756 de 05/12/1952.Com a Lei nº 2745 de 1956, os impetrantes teriam seus proventos atualizados em função dos novos padrões de vencimentos dos funcionários públicos. Contudo, a vantagem supracitada não foi objeto de reajustamento pela impetrada. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança com o objetivo de compelir o suplicado a pagar-lhes a vantagem prevista na Lei nº 1756 de 05/12/1952.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, que foi negado. (16) Procuração, tabelião, João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ,1959; Custas Processuais, 1960; Lei 1533 de 1951; Lei 1162 de 1950; Lei 1756 de 1952; Lei 2622 de 1955; Lei 1711 de 1952; Lei 2745 de 1956; Decreto 36911 de 1955 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Fagundes, José Júlio Leal

    Advogado

    Carvalho, Elbruz M

    de. Procurador

    Abreu, Yara Rezende Wassita;Passos, Celso de Rezende

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15/12/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso