Dossiê/Processo 42755 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49024. Autor: Souza, Amarillis Pereira de;Alencar, Francisco;Lima, José Sales Pereira;Guedes, Walter da;e outros. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

42755

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49024. Autor: Souza, Amarillis Pereira de;Alencar, Francisco;Lima, José Sales Pereira;Guedes, Walter da;e outros. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1960; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 83f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes de nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes solicitaram empréstimos com garantia hipotecária com a Caixa Econômica Federal para cada um comprar seu imóvel. A autoridade coatora impediu que as escrituras de compra e venda fossem lavradas, pois não apresentavam o imposto do selo pago. A ilegalidade encontra-se na exigência do pagamento da tarifa supracitada porque esta não se aplica em acordos que uma das partes é uma autarquia federal, isentando a transação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e por Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos. Desta forma, a ré interpôs recurso para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo. Vivaldi B. Couto (juiz). procuração(14) José de Segadas Viana 6º ofício de notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1960; tabelião Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ Av. Graça Aranha, 57 - RJ, 1960; tabelião; Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1960; custas processuais, 1960; Constituição Federal, art.141-§24; Lei 1533 de 1951; Decreto 24427 de 1934; Decreto 32392 de 1953; adv.: Amarilis de O. Freitas Av. 13 de Maio, 23/sl 601.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Souza, Amarillis Pereira de;Alencar, Francisco;Lima, José Sales Pereira;Guedes, Walter da;e outros

    Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cleide (26-03-2009)

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Luciano em 05/09/2008, Carolina em 08/09/2008, Fernanda 29/09/2008; Digitado por: Maria Moraes em 28/12/2008

        Área de ingresso