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Title
Date(s)
- 1962; 1968 (Creation)
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Extent and medium
Textuais. 1v. 142f.
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Scope and content
A impetrante, firma sediada à Rua Capitão Félix, 32, adquiriu na Companhia Meridional de Automóveis dois automóveis, um de marca Burck e outro Oldsmobile, no valor total de Cr$ 8.700.000,00. Ambos os veículos chegaram no Brasil como mercadoria adquirida e de uso já no exterior, de forma que estavam isentas do pagamento do imposto de consumo. Posteriormente, os carros foram vendidos, usados, à Companhia Meridional de Automóveis. Decorreu-se que representantes da impetrada apreenderam os automóveis referidos por ausência de prova de pagamento do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora não apreendesse os carros e que o imposto de consumo não fosse cobrado. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano denegou a segurança e revogou a medida liminar. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, deu-se provimento. Auto de Verificação, Apreensão e Intimação Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1962; Certidão de Registro de Licença de Veículo, 1962, Tabelião Galdino Santiago Palmeiro, Rua do Rosário, 146, (RJ); Recibo Companhia Meridional de Automóveis, 1962; Transcrição do Despacho da Inspetoria da Alfândega do RJ, 1961; Intimação da Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962; Auto de Infração e Apreensão, 1962; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1962, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1963; Recibo 2, Depósitos Judiciais Banco do Brasil Sociedade Anônima, 1962, 1963; Custas Processuais, 1963; RIC, artigo 119; Lei nº 3193, de 1957; decreto-lei 300, de 24/02/1938.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação.
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Existence and location of originals
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Related units of description
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Note
Pasta 03
Alternative identifier(s)
Autor
Réu
Advogado
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Name access points
- Martins, Francisco Saraiva (Chefe do SFPR) (Subject)
- Grau, Walter (Diretor do Ministério da Fazenda) (Subject)
- Ministério da Fazenda (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Subject)
- Departamento Administrativo do Serviço Público (Subject)
- Agencia Lindóia de Automóveis Limitada (Subject)
- Banco do Brasil Sociedade Anônima (Subject)
Genre access points
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Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
3/3/2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Cleide