Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 221f.
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são contadores nível 18B do Ministério da Fazenda. Requereram, ao Conselho Regional de Contabilidade no Estado da Guanabara, o reconhecimento da habilitação legal para o desempenho das funções de contador no serviço público federal, amparados pelo Decreto-Lei nº 2416, de 17/07/1940 e pelo Decreto-Lei nº 349, de 23/03/1938. Indeferidos os pedidos, os suplicantes recorreram aos Conselho Federal de Contabilidade, que lhes negou provimento, sob alegação de que as referidas leis somente ampararam os funcionários que, não sendo portadores do diploma de contador, exerciam cargos de contador por mais de 20 anos. Inconformados, os suplicantes, baseando-se na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram uma mandado de segurança a fim de serem reconhecidas as habilitações para o exercício do cargo de contador no serviço público federal. O provimento recurso interpelado pelo autor fora negado após agravo de petição, sob relatoria do Ministro Márcio Ribeiro, Djalma da Cunha Mello, negou-se provimento novamente. Procuração 16, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1961, 1962, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1942; Boletim do Pessoal, 1948, 1949, 1951, 1947 e outros; Carta de Nomeação 41, Presidente da República Getúlio Vargas, 1942; Custas Processuais 2, 1962 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Guimarães, Emmanuel de Jesus Pereira (Diretor da Secretaria do Conselho Regional de Contabilidade) (Assunto)
- Flores, Eduardo (Presidente do Conselho Federal de Contabilidade) (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/3/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide