Dossiê/Processo 40519 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48867. Autor: Castro, Guy de Fontgalland Moreira de;Menta, Wagner Luiz;Djalma Pinto de;Silva, Waldir;Soares, Sebastião Barbosa;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Área de identidad

Código de referencia

40519

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48867. Autor: Castro, Guy de Fontgalland Moreira de;Menta, Wagner Luiz;Djalma Pinto de;Silva, Waldir;Soares, Sebastião Barbosa;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Fecha(s)

  • 1962; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 89f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionários públicos autárquicos, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951,em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI por ferir direito dos autores. Os impetrantes prestaram concurso para Técnico auxiliar de mecanização do IAPI e foram aprovados, porém não nomeados aos devidos cargos, por estarem ocupados indevidamente por funcionários interinos da autoridade impetrada, configurando, então a ilegalidade motivadora do presente mandado. O mandado passou por agravo no TFR. O Juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento ao recurso. tabelião tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962; 4 jornal Diário Oficial, 31/08/1961, 14/12/1961, 27/11/1961 e 31/08/1961; 4 telegrama Departamento de Correios e Telégrafos, 1961; custas judiciais, 1962; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 15533 de 31/12/1951; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 3780 ; Decreto nº 48959-A de 1960.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 04

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Milhomens, Jônatas de Matos

    Autor

    Castro, Guy de Fontgalland Moreira de;Menta, Wagner Luiz;Djalma Pinto de;Silva, Waldir;Soares, Sebastião Barbosa;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Procurador

    Ribeiro, J

    C. Nogueira;Paz, Firmino Ferreira. Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    2/6/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Deise

        Área de Ingreso