Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.71f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, amparada pela Lei n°1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo; 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da administração do Pôrto da mesma cidade por cobrança ilegal de tributo; a impetrante pagou todas as tarifas necessárias para passar a máquina; importada pelo Pôrto; contudo, o conferente do despacho a apreendeu por crer que as tarifas estipuladas são indevidas, armazenando o produto, fazendo com que a autora pagasse um valor alto de imposto de armazenagem; o mandado passou por agravo no TFR o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança e cancelou a liminar; a parte vencida agravou ao TFR (Relator Henrique D'Ávila), que negou provimento. Procuração; 1, Tabelião; Esaú Braga Laranjeira52.A - Rua Debret, 23 - RJ 52.B - Rua do Rosário, 148 - RJ1964, fatura Mesbla S/A Cr$2.108.491.801964, foto; 1 frezadora de engrenagem certificado de cobertura cambial Banco do Brasil S.A. 1963 fatura José Manuel de Zabala, S.A. 8.571 1963 fotografias 3; da máquina de engrenagem custas judiciais 1964, 1965 art.141§24 da Constituição Federal. Lei 1533/51 Lei 3244/57; Lei2770/56 Decreto-lei 8439/45 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Vale, Epaminondas Moreira do (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Fagundes, José Chrysantho Seabra (Superintendente do Pôrto do Rio de Janeiro) (Assunto)
- Ávila, Henrique D' (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/3/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide