Dossiê/Processo 43025 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48860. Autor: Forny, Othever Machado. Réu: Chefia do Setor de Benefícios da Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) na Guanabara.

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Código de referência

43025

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48860. Autor: Forny, Othever Machado. Réu: Chefia do Setor de Benefícios da Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) na Guanabara.

Data(s)

  • 1965; 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 80f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

O autor, estado civil casado comerciário, residente na R. Santa Carolina, n. 24, Rio de Janeiro, alegou que era segurado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e aposentado por invalidez, conforme o Regulamento Geral da Previdência Social, art. 40. O suplicante, fundamentado na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereu a fixação de seus proventos conforme o art. 49 do citado Regulamento, já que estava recebendo o valor de 46.200 cruzeiros e deveria receber 160.000 cruzeiros. O juiz Fellipe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento ao recurso, o impetrante interpôs recurso ordinário, o qual teve provimento negado pelo STF. procuração tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ, 1965; recibo de comprovante do segurado, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, da Aposentadoria por invalidez, 1965; 11guia de recolhimento de contribuição, 1965; custas processuais, 1965; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3807/60.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    Forny, Othever Machado

    Réu

    Chefia do Setor de Benefícios da Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC) na Guanabara

    Advogado

    Araújo, Clóvis Sahione de

    Procurador

    Allencar, Marcello Nunes de;Kurtz, Nery;Ferraz, Gildo Correa

    Ministro do STF

    Silva, Evandro Cavalcanti Lins e;Nogueira, Adalício Coelho;Cavalcanti, Themistocles Brandão;Baleeiro, Aliomar de Andrade

    Ministro do TFR

    Rabello, José Joaquim Moreira;Saraiva, Oscar;Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Castro, Aloysio F

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cristina 31-03-09

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Janete, em 28/08/08, Monaliza em 04/09/08,Digitado por: Geisa em 01/10/09

        Área de ingresso