Dossiê/Processo 42026 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48794. Autor: Monte, Almiro Pinheiro;Moreira, Zalina da Silva;Kelly, Eloysio da Simas. Réu: Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

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Código de referência

42026

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48794. Autor: Monte, Almiro Pinheiro;Moreira, Zalina da Silva;Kelly, Eloysio da Simas. Réu: Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

Data(s)

  • 1968; 1973 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 74f.

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Âmbito e conteúdo

O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Marques de Abrantes, 171, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra ato do Sr. presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE. O impetrante teria direito à obtenção da progressão horizontal contando com o tempo de serviço anterior, conforme a Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 14. Todavia, a administração pública estaria indeferindo o requerimento do autor. Desta forma, o suplicante requereu que seus direitos assegurados pela lei supracitada fossem garantidas. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR Ministro Jorge Guimarães, que deu provimento. Procuração 3, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 2622, de 18/10/1955; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 4069, de 11/06/1962; Decreto nº 31922, de 1952; Decreto nº 37614, de 1955; Decreto-Lei nº 2865, de 1940; Advogao Marcello Dória Machado, Avenida Erasmo Braga, 277.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Campos, Elmar Wilson de Aguiar;Leite, Evandro Gueiros;Mariano, Sérgio

    Autor

    Monte, Almiro Pinheiro;Moreira, Zalina da Silva;Kelly, Eloysio da Simas

    Réu

    Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE)

    Advogado

    Machado, Marcello Dória

    Procurador

    Saldanha, Jorge Constâncio Rocancourt;Rollemberg, Carlos Waldemar;Alencar, José de Albuquerque

    Ministro do TFR

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    10/3/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso