Dossiê/Processo 42232 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48771. Autor: Araújo, Paulo Albuquerque. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

42232

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48771. Autor: Araújo, Paulo Albuquerque. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1962; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 50f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O suplicante é capitão da Força Aérea Brasileira que, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por cobrarem tributos ilegais. Ao regressar ao Brasil após cumprir seis meses de missão oficial do governo no exterior, o impetrante trouxe seu automóvel, devidamente legalizado. Contudo, o veículo foi apreendido por não ter pago o imposto de consumo, que também foi cobrado para que o carro fosse liberado. Enquanto isso, o automóvel permaneceu armazenado no porto e sujeito ao imposto de armazenagem. Tais tributos cobrados são decididamente ilegais, pois são inaplicáveis ao caso em questão: O imposto de consumo só se aplica em mercadorias importadas, consistindo assim, na primeira ilegalidade cometida que será considerada e seguida pela segunda medida ilegal. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o TFR, também o fez a impetrada, porém, o TFR negou provimento. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Certidão de Tradução, Fatura de Compra de Automóvel, Tradutor Público, Syllo Tavares de Queiroz, 1962; Certidão de Tradução Registro de Veículo de Passageiro, 1962; Custa Processual, 1962; Lei nº 2770, de 1956.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 05

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Araújo, Paulo Albuquerque

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Vieira, Roberto Mauricio Monteiro

    Procurador

    Cavalcante, Themistocles Brandão

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17-03-09

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Cristina

        Área de Ingreso