Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1962; 1965 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 50f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
O suplicante é capitão da Força Aérea Brasileira que, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por cobrarem tributos ilegais. Ao regressar ao Brasil após cumprir seis meses de missão oficial do governo no exterior, o impetrante trouxe seu automóvel, devidamente legalizado. Contudo, o veículo foi apreendido por não ter pago o imposto de consumo, que também foi cobrado para que o carro fosse liberado. Enquanto isso, o automóvel permaneceu armazenado no porto e sujeito ao imposto de armazenagem. Tais tributos cobrados são decididamente ilegais, pois são inaplicáveis ao caso em questão: O imposto de consumo só se aplica em mercadorias importadas, consistindo assim, na primeira ilegalidade cometida que será considerada e seguida pela segunda medida ilegal. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o TFR, também o fez a impetrada, porém, o TFR negou provimento. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Certidão de Tradução, Fatura de Compra de Automóvel, Tradutor Público, Syllo Tavares de Queiroz, 1962; Certidão de Tradução Registro de Veículo de Passageiro, 1962; Custa Processual, 1962; Lei nº 2770, de 1956.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 05
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Aguiar, Zenith Valle de (Superintendente Substituto da Administração do RJ) (Materia)
- Lins, Felippe Nery (Inspetor da Alfândega do RJ) (Materia)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Materia)
- Ministério da Fazenda (Materia)
- Ministério Público Federal (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
17-03-09
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Cristina