Dossiê/Processo 43042 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48762. Autor: Werneck, Frank Dias;Silva, Manoel de Almeida;Veloso, Hilda Nery;Rosa, Salustio da;Veloso, José da Silva;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

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Código de referência

43042

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48762. Autor: Werneck, Frank Dias;Silva, Manoel de Almeida;Veloso, Hilda Nery;Rosa, Salustio da;Veloso, José da Silva;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP).

Data(s)

  • 1963; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 94f.

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Âmbito e conteúdo

Frank Dias Werneck, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Uruguaiana, n. 87, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com a constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Instituto supracitado por violar a lei n. 4019 de 1961. Tal lei garante a incorporação de percentual no valor de 30 por cento, o que não ocorreu, constituindo-se em uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Manoel A.C. Cerqueira concedeu a segurança, o impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança. 20procuração tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara , 1960; 2guia para pagamento da taxa judiciária, 1963/4; custas processuais, 1964; constituição federal, art. 141, §24, §1º; lei 1533/51; lei 4019/61.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Werneck, Frank Dias;Silva, Manoel de Almeida;Veloso, Hilda Nery;Rosa, Salustio da;Veloso, José da Silva;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (IAPFESP)

    Advogado

    Ferreira, Jurandy;Machado, Marcello Dória

    Procurador

    Franco, Carlos Geminiano do

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clovis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Cleide (31-03-09)

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Luciano em 28/08/08, Carolina em 02/09/08, Antonio em 19/09/08; Digitado por: Geisa em 08/10/08

        Área de ingresso