Dossiê/Processo 37409 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48751. Autor: Silva, Marcos Domingos da;Silva, Gilda Maria Oliveira Domingues da. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

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Código de referência

37409

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48751. Autor: Silva, Marcos Domingos da;Silva, Gilda Maria Oliveira Domingues da. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1963; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 56f.

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Âmbito e conteúdo

Marcos Domingos da Silva, estudante e Gilda Maria Domingues da Silva, profissão professora, ambos de nacionalidade brasileira. e residentes á Rua Conde de Baependi, 46, 402, amparados pela lei 1.533 de 1951, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes desejavam vender um imóvel, que adquiriram por herança, situado á Rua General Surriano, 174 e foram impetrados de realizar a transação se não efetuassem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Tal cobrança consiste numa ilegalidade, pois o imposto supracitado é inaplicável em casos de imóveis herdados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. cópia de certidão de escritura de promessa de compra e venda tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ 1958; registro de aquisição do terreno 1963; 2 procuração tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1963; lei 2.354 de 1954; ldecreto 36.773 de 1855; Constituição Federal, artigo 141.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Milhomens, Jônatas de Mattos

    Autor

    Silva, Marcos Domingos da;Silva, Gilda Maria Oliveira Domingues da

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara

    Advogado

    Martinez, Nilitino Rodrigues

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Saraiva, Oscar

    Escrivão

    Silva, Belmiro de Medeiros;Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/6/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 06/02/09

        Área de ingresso