Dossiê/Processo 42582 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48739. Autor: Annibal, Neuza de Castro;Moncada, Gilda da Silva;Raphael, José Rachid;Nascimento, Guiomar Francisca do;Corrêa, Áurea;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB).

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Código de referência

42582

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48739. Autor: Annibal, Neuza de Castro;Moncada, Gilda da Silva;Raphael, José Rachid;Nascimento, Guiomar Francisca do;Corrêa, Áurea;e outros. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB).

Data(s)

  • 1963; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 138f.

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes, funcionários públicos autárquicos pertencentes ao quadro do pessoal do IAPB, residentes na cidade do Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do conselho administrativo do IAPB. Os suplicantes alegaram que não vinham recebendo diárias de Brasíia, como determinou a Lei nº 4019, de 20/12/1961 e o Decreto nº 807, de 30/06/1962, e por isso impetraram a segurança para que obtivessem o pagamento da referida gratificação. O juiz concedeu a segurança, o impetrado recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1963; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara; Cheque de Pagamento 50, IAPB, 1963; Boletim de Serviço, IAPB, 1963; Jornal Diário Oficial, 27/0/1963; Custas Processuais, 1963; Telegrama DCT, 1963; Código Civil, artigo 37; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 3807, de 26/08/1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Auler, Hugo

    Autor

    Annibal, Neuza de Castro;Moncada, Gilda da Silva;Raphael, José Rachid;Nascimento, Guiomar Francisca do;Corrêa, Áurea;e outros

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB)

    Advogado

    Brito, Bernardo Xavier de;Oliveira Filho, Vitorino;Lima, Ely Loureiro

    Procurador

    Franca, Carlos Geminiano da

    Ministro do STF

    Paz, Firmino Ferreira

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20-03-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso