Dossiê/Processo 37576 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48733. Autor: Costa, Sylvia Gonçalves;Moraes, Maria da Conceição de;Murphi, José Cardoso;Lavrinenco, Alfredo Ivan. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

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Código de referência

37576

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48733. Autor: Costa, Sylvia Gonçalves;Moraes, Maria da Conceição de;Murphi, José Cardoso;Lavrinenco, Alfredo Ivan. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1959; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 102f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes moravam no exterior quando decidiram por transferir suas residências para o Brasil. Como previsto pelo Decreto nº 43028, de 09/01/1958, os suplicantes poderiam trazer bens de suas propriedades, independentemente de licença prévia. Assim, cada um trouxe um automóvel adquirido em países estrangeiros. Os suplicantes, no entanto, tiveram conhecimento de que a Inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os bens trazidos pelas pessoas que transferem suas residência para o Brasil. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o impetrado não cobre o imposto citado sobre os automóveis trazidos pelos suplicantes. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Os autores, então, recorreram ao STF, que deu provimento ao recurso. Procuração 5, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1959; Certificado de Tradução 5, Tradutor Público, Giorgio Bullaty, 1959; Documento em Inglês 9; Custas Processuais 2, 1963, 1959; Lei nº 3244, de 14/08/1957.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil
  • inglês

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 109

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Costa, Sylvia Gonçalves;Moraes, Maria da Conceição de;Murphi, José Cardoso;Lavrinenco, Alfredo Ivan

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro

    Procurador

    Silveira, Dionysio;Fiorencio, Sylvio

    Ministro do STF

    Franco, Ary de Azevedo;Guimarães, Hahnemann;Nunes Leal, Victor;Motta Filho, Candido;Oliveira, Antonio Gonçalves de;Vilas Boas, Antônio Martins

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 12/02/09

        Área de ingresso