Dossiê/Processo 42181 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48657. Autor: Fábrica de Móveis Valeria Ltda;Carvalho, J. A. G. de;Schechtman & Zuscovich;Irmãos Lokiec Ltda;Szterenbuch & Wajntrolo Ltda. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

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Código de referência

42181

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48657. Autor: Fábrica de Móveis Valeria Ltda;Carvalho, J. A. G. de;Schechtman & Zuscovich;Irmãos Lokiec Ltda;Szterenbuch & Wajntrolo Ltda. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1963; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 61f.

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Âmbito e conteúdo

Os 8 suplicantes eram localizados no estado da Guanabara na R. Maria Rodrigues, 12, R. Frei Jaboatão, 225, Av. Amaro Cavalcanti, 1973. Seus produtos estavam sujeitos à selagem direta do Imposto de Consumo, ficando beneficiados pela compensação fiscal da lei n. 3520 de 1958, revogada pela reforma do Imposto de Consumo e revisto pelo decreto n. 45422 de 1959, Regulamento do Imposto de Consumo. Pediram a compensação de imposto, dando à causa o valor de Cr$50.000,00. O juiz Astrogildo de Freitas denegou a segurança. procuração (7) tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1963; tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; anexo 8guia de aquisição de estampilhas para produtos nacionais, Ministério da Fazenda, 1962/63; guia para pagamento de taxa judiciária, 1963; portaria n. 1029, 1963; custas processuais, 1964; código de processo civil, art. 319 e ss; lei 1533/51; lei 3520/58.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Fábrica de Móveis Valeria Ltda;Carvalho, J

    A. G. de;Schechtman & Zuscovich;Irmãos Lokiec Ltda;Szterenbuch & Wajntrolo Ltda. Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Procurador

    Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Escrivão

    Castro, Monteiro de;Machado, Helio Pinheiro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13-03-2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso