Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1963; 1965 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 59f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
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Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Alcina Corrêa Leite e Álvaro Pereira, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra a Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e pensões dos ferroviários e empregados em serviços públicos IAPFESP. Os impetrantes são ex-funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, e contribuíram para o IAPFESP durante anos. Contudo, os impetrantes foram transferidos para outra repartição pública, cujos funcionários estão sujeitos ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE. Sabendo que não poderiam a acumulação de dois benefícios, solicitaram a junta impetrada, que suspendesse a cobrança da contribuição, como determinou a Lei nº 2752, de 10/04/1956. Todavia, a impetrada não acatou a solicitação. Dessa forma, os impetrantes solicitaram a segurança a fim de conseguirem voltar a contribuírem para a instituição, ora impetrada, e acumularem os dois benefícios. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz J. J. Penalva Santos concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança. Procuração 2, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1676, de 26/09/1952.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 10
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 12/02/09