Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1959; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 112f.
Zona do contexto
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes haviam sendo constrangidos a pagar a contribuição suplementar do percentual no valor de 1 por cento sobre o salário dos seus empregados para custeio e prestação de serviço de assistência médica, SAM. Os suplicantes alegaram que tal cobrança extra era indevida, visto que pela Lei nº 2755, de 16/04/1956, a contribuição foi fixada em 7 por cento, ressalvando apenas as taxas superiores em vigor. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança para que possam recolher as contribuições ao impetrado sem a inclusão da referida taxa suplementar. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz substituto em exercício concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento no recurso. O STF deu provimento, por unanimidade. Procuração 14, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1958, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Octavio Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ e outras 1959; Lista de Segurados 20, IAPC, 1958; Recibo, 1959, 1958; Custas Judiciais, 1959, 1962; Lei nº 3385, de 1958.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 380
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Guimarães, Hahnemmann (Ministro Relator) (Assunto)
- Saraiva, Oscar (Ministro relator) (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/10/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide