Dossiê/Processo 41384 - MAndado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48411. Autor: Queiroz, Jair Cunha de Araújo;Assumpção, Jorge de Medeiros;Bronze, Ângela Almeihy Chaves D'Oliveira;Marques, Dalila;e outros;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciário -IAPC-. Réu: Diretoria do Departamento de Serviços Gerais do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Identificatie

referentie code

41384

Titel

MAndado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48411. Autor: Queiroz, Jair Cunha de Araújo;Assumpção, Jorge de Medeiros;Bronze, Ângela Almeihy Chaves D'Oliveira;Marques, Dalila;e outros;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciário -IAPC-. Réu: Diretoria do Departamento de Serviços Gerais do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Datum(s)

  • 1961; 1963 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 66f.

Context

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Bereik en inhoud

Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, são tesoureiros-auxiliares símbolo CC-5 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários -IAPC-. Pela Lei nº 3780 de 12/07/1960, o símbolo CC-5 passa a corresponder ao 5-C com respectivos vencimentos. Contudo, apesar de declaração favorável dos deputados federais, houve rejeição do veto do Presidente da República à Lei nº 3780, artigo 61, que declarava não haver correspondência entre os níveis salariais e símbolos previstos na referida lei. Dessa forma, os requerentes ficaram excluídos do sistema de classificação que os transformaria em 5-C, mantendo-se assim no símbolo CC-5. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo, 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de serem nomeados com o símbolo5-C, correspondente ao cargo que exercem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O TFR negou provimento ao recurso. cópia de jornal, 03/12/1960, 02/06/1960, 09/11/1960; 20 cópia cheque de pagamento, 1960; boletyim de serviço, 1957; 10 procuração tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ , 1960; tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; custas judiciais, 1961; Lei nº 1533 de 1951; <Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 403 de 1948; Lei nº 3205 de 1957; Decreto-lei nº 4657 de 1942.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 07

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Queiroz, Jair Cunha de Araújo;Assumpção, Jorge de Medeiros;Bronze, Ângela Almeihy Chaves D'Oliveira;Marques, Dalila;e outros;Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciário -IAPC-

    Réu

    Diretoria do Departamento de Serviços Gerais do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Cunha, Francisco de Araújo

    Procurador

    Costa, Sérgio Ribeiro da

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    18/02/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Deise

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik