Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1958; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 79f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
A impetrante tinha sede à Avenida Rio Branco, 57, e era contribuinte do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, conforme o Decreto-lei nº 2122 de 09/04/1940. Em conseqüência, os empregados do escritório também eram segurados do Instituto. Pela Lei nº 2755 de 16/04/1956 a contribuição mensal foi fixada no valor percentual de 7 por cento sobre a importância mensal efetivamente percebida pelo segurado, até o máximo de 3 vezes o salário mínimo de maior valor vigente no país. Entretanto, pela Portaria nº 1 de 05/01/1952, a autoridade coatora se recusou a receber as guias de recolhimento, sob alegação de que a autora deveria recolher uma contribuição suplementar para custeio do Serviço de Assistência Médica, SAM, calculada em 1 por cento. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de que a impetrada se abstivesse de exigir o pagamento da taxa suplementar citada. O juiz concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento . Anexo, Relação dos Segurados, IAPC, 1958; 2 Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1958; Custas Processuais, 1958; Procuração, Tabelião Mendes de Souza, 1960; Constituição Federal de 1946, artigo 141 parágrafo 24; Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes; Código de Processo Civil, artigo 331; Decreto-lei nº 2122 de 1940; Decreto nº 39515 de 1956; Constituição Federal, artigo 87, I; Lei nº 2755 de 1956; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34; Lei nº 1533 de 31/12/1951.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Paes;Bahouth, Eduardo;Kurtz, Nery;Silva, Evandro;Ribeiro, Saraiva;Netto, Nicolau. Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Corrêa, Jayme da Silva (delegado do Departamento Jurídico do IPAC) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/12/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo Sato