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Title
Date(s)
- 1960; 1967 (Creation)
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Textuais. 2v 174+27f.
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Os 330 impetrantes, funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que suspendeu o pagamento de gratificação suplementar instituída pelodecreto 29.118, de 1951. Sentença: o juiz C. H. Miranda da 2ª Vara concedeu a segurança impetrada, recorreu de ofício e custas ex-lege. O Isntituto do Açúcar e do Álcool (IAA) agravou da decisão do juiz da 2ª Vara C. H. Miranda, por dizer que existia omissões e contradições na sentença, o juiz C.H. Miranda julgou improcedente os embargos condenando o embargante nas custas da lei. Ojuiz da 2ª Vara Folinício Amorim ordenou que a decisão anteriormente tomada fosse cumprida no prazo de 10 dias. O IAA agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que sobre o relatoria do ministro Godoy Ilha, deu-se provimento para reformar e cassar writ, deu-a por unanimidade. José Marinha e outros interporam agravo de instrumento ao ESTP, e o Supremo Tribunal Federal remeteu o caso ao plero, foi retirado de pauta e remetido á turma, sob a relatoria do ministro Pedro Chaves, aonde o Supremo Tribunal Federal conheceu do agravo mas negou provemento . procuração (4) tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ1960; resolução nº 538 de 06/06/1951, Nº 1.550 de 06/12/1960 (do IAA); jornal Diário Oficial 26/06/1958, cópia 21/06/1956; jornal Diário da Justiça 21/01/1950; custas processuais 1960; decreto 29.118 de 1951,decreto 26.355 de 1949, artigo 4º; resolução nº 338/1951; Código de Processo artigo 862; lei 1.533 de 1952; escritório A. Almirante Barroso, nº6, sl 1505 - RJ.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
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Note
Pasta 03
Alternative identifier(s)
Juiz
H. Porto Carreiro de. Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Access points
Subject access points
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- Maciel, Leandro (presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool) (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- procurador Geral da República (Subject)
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Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
24-03-2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Cleide