Dossiê/Processo 42628 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48375. Autor: Marinho,José Olavo Lona;Guedes, Jalley Machado;Cito, Glycia de Almeida;Mora, Valdomiro da Rocha;Macedo, Carmen Fonseca de. Réu: Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).

Identificatie

referentie code

42628

Titel

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48375. Autor: Marinho,José Olavo Lona;Guedes, Jalley Machado;Cito, Glycia de Almeida;Mora, Valdomiro da Rocha;Macedo, Carmen Fonseca de. Réu: Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).

Datum(s)

  • 1960; 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 2v 174+27f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Os 330 impetrantes, funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que suspendeu o pagamento de gratificação suplementar instituída pelodecreto 29.118, de 1951. Sentença: o juiz C. H. Miranda da 2ª Vara concedeu a segurança impetrada, recorreu de ofício e custas ex-lege. O Isntituto do Açúcar e do Álcool (IAA) agravou da decisão do juiz da 2ª Vara C. H. Miranda, por dizer que existia omissões e contradições na sentença, o juiz C.H. Miranda julgou improcedente os embargos condenando o embargante nas custas da lei. Ojuiz da 2ª Vara Folinício Amorim ordenou que a decisão anteriormente tomada fosse cumprida no prazo de 10 dias. O IAA agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que sobre o relatoria do ministro Godoy Ilha, deu-se provimento para reformar e cassar writ, deu-a por unanimidade. José Marinha e outros interporam agravo de instrumento ao ESTP, e o Supremo Tribunal Federal remeteu o caso ao plero, foi retirado de pauta e remetido á turma, sob a relatoria do ministro Pedro Chaves, aonde o Supremo Tribunal Federal conheceu do agravo mas negou provemento . procuração (4) tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ1960; resolução nº 538 de 06/06/1951, Nº 1.550 de 06/12/1960 (do IAA); jornal Diário Oficial 26/06/1958, cópia 21/06/1956; jornal Diário da Justiça 21/01/1950; custas processuais 1960; decreto 29.118 de 1951,decreto 26.355 de 1949, artigo 4º; resolução nº 338/1951; Código de Processo artigo 862; lei 1.533 de 1952; escritório A. Almirante Barroso, nº6, sl 1505 - RJ.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

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Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

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    Aantekening

    Pasta 03

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Miranda, C

    H. Porto Carreiro de. Autor

    Marinho,José Olavo Lona;Guedes, Jalley Machado;Cito, Glycia de Almeida;Mora, Valdomiro da Rocha;Macedo, Carmen Fonseca de

    Réu

    Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA)

    Advogado

    Oiticia, Francisco da Rosa;Andrade, Maria Rita Soares de

    Procurador

    Netto, Nicolau;Kurtz, Nery

    Ministro do STF

    Chaves, Pedro Rodovalho Marcondes

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    24-03-2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Cleide

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik