Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1965; 1971 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 121f. + 87f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os requerentes são proprietários de imóveis localizados na Rua Barão do Flamengo, Rua Maestro Francisco Braga e na Rua Carlos Seidl, os quais estão locados a terceiros. Com a Lei nº 4494 de 25/11/1964, foi criado um novo tributo para os locadores, a obrigação de subscrever letras de emissão do Banco Nacional de Habitação. Tal tributo tornava obrigatório o pagamento do percentual no valor de 6 por cento da importância total dos aluguéis auferidos no ano anterior. Os suplicantes alegavam ser ilegal e inconstitucional tal cobrança, bem como a intenção de fazê-la retroativamente. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem assegurado o direito de não pagarem o tributo exigido. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém o ministro Presidente do Tribunal Federal de Recurso indeferiu o recurso. A parte vencida interpôs agravo de instrumento, que foi negado pelo Tribunal Federal de Recurso. Então a parte interpôs recurso extraordinário, indeferido pelo Tribunal Federal Recurso. Então houve tentativa de apelo extremo, novamente negado. certidão de (11)procuração, tabelião, Zeferino Ribeiro, Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre - RS, 1964; (5)tabelião, Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1961; edital, nº 12, 1965; anexo, cópia de (5)Imposto Predial de Taxa Urbana, Guia para pagamento, 1965; procuração, tabelião, Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ, 1965; tabelião, Gastão da Franca Marinho, Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1965; custas processuais, 1965; telegrama, 1965; Jornal do Comércio, 26/03/1965; Leis: Lei 1533/51; Artigo 141§ 24 Constituição Federal; Lei 4434/64; Decreto 24150; Joaquim Aurélio Nabuco (advogado), Av. Rio Branco, 85 8º andar; Leis: Artigo 847 Código de Processo Civil; Artigo 848 Código de Processo Civil; Lei 5232/67; Decreto 24150.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
de A.. Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ribeiro, José Fernandes (Requisitado) (Assunto)
- Benjamin, Amarílio (Assunto)
- Instituto Brasileiro do Café (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Banco Nacional de Habitação (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério do Interior (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 09/02/09