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Date(s)
- 1965; 1971 (Creation)
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Textuais. 1v. 121f. + 87f.
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Scope and content
Os requerentes são proprietários de imóveis localizados na Rua Barão do Flamengo, Rua Maestro Francisco Braga e na Rua Carlos Seidl, os quais estão locados a terceiros. Com a Lei nº 4494 de 25/11/1964, foi criado um novo tributo para os locadores, a obrigação de subscrever letras de emissão do Banco Nacional de Habitação. Tal tributo tornava obrigatório o pagamento do percentual no valor de 6 por cento da importância total dos aluguéis auferidos no ano anterior. Os suplicantes alegavam ser ilegal e inconstitucional tal cobrança, bem como a intenção de fazê-la retroativamente. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem assegurado o direito de não pagarem o tributo exigido. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém o ministro Presidente do Tribunal Federal de Recurso indeferiu o recurso. A parte vencida interpôs agravo de instrumento, que foi negado pelo Tribunal Federal de Recurso. Então a parte interpôs recurso extraordinário, indeferido pelo Tribunal Federal Recurso. Então houve tentativa de apelo extremo, novamente negado. certidão de (11)procuração, tabelião, Zeferino Ribeiro, Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre - RS, 1964; (5)tabelião, Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1961; edital, nº 12, 1965; anexo, cópia de (5)Imposto Predial de Taxa Urbana, Guia para pagamento, 1965; procuração, tabelião, Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ, 1965; tabelião, Gastão da Franca Marinho, Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1965; custas processuais, 1965; telegrama, 1965; Jornal do Comércio, 26/03/1965; Leis: Lei 1533/51; Artigo 141§ 24 Constituição Federal; Lei 4434/64; Decreto 24150; Joaquim Aurélio Nabuco (advogado), Av. Rio Branco, 85 8º andar; Leis: Artigo 847 Código de Processo Civil; Artigo 848 Código de Processo Civil; Lei 5232/67; Decreto 24150.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 02
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
de A.. Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
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- Ribeiro, José Fernandes (Requisitado) (Subject)
- Benjamin, Amarílio (Subject)
- Instituto Brasileiro do Café (Subject)
- Justiça do Estado da Guanabara (Subject)
- Banco Nacional de Habitação (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- Ministério do Interior (Subject)
- Procuradoria Geral da República (Subject)
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Rules and/or conventions used
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Dates of creation revision deletion
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Marcela, 09/02/09