Dossiê/Processo 37982 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48296.

Área de identidad

Código de referencia

37982

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48296.

Fecha(s)

  • 1961; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1 v. 53f.

Área de contexto

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os impetrantes, ambos médicos,psiquiatras, nível 17-A do quadro de pessoal do MS foram nomeados com os respectivos cargos, classe k do referido Ministério. Pela Lei nº 3483 de 08/12/1958 os empregados nas condições dos suplicantes seriam equiparados aos extranumerários mensalistas da União Federal, contanto contassem com 5 anos de exercício. A lei nº 2284 de 09/08/1954, estipulou que ficaria equiparado a funcionário público, extranumerário mensalista que contasse com 5 anos de serviço público. Com o advento da Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigos 19 e 22, que dispôs sobre a classificação de cargos e funções do serviço público civil, os impetrantes, por contarem com mais de 5 anos de serviço público e por se enquadrarem nos preceitos das leis citadas, teriam que ser considerados como servidores estáveis. Contudo, a autoridade coatora negou-se a conceder os benefícios, sob a alegação de que os impetrantes não contavam com mais de 5 anos de serviço ininterrupto. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo141, os suplicantes proporam um mandado de segurança com o objetivo de serem enquadrados no nível 17 - A, como servidores estáveis. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz José Passos concedeu a segurança e recorreu de ofício. A partevencida agravou de petição para p TRF (Ministro Relator Armando Rollemberg), que deu provimento ao Recurso. (2) Procuração, Tabelião,Carmem Coelho,Rua São José, 85 Estado da Guanabara., 1961; Cópia de Diário Oficial, 19/12/1949; (2) Anexo, MS, Serviço de Comunicações, 1961; Custas Processuais, 1961; Leis:artigo 141 §24 da Constituição Federal, Lei 1533 de 1951, Lei 3483 de 1958, Lei 2284 de 1954,Lei 3780 de 1960,Lei 3967 de 1961.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento Impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Amorim, Polinício Buarque de;Passos, José Joaquim da

    Advogado

    Souza, José Vieira de

    Procurador

    Ferraz, Gildo Corrêa;Silveira, Dionysio

    Ministro do STF

    Paz, Firmino Ferreira

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    13/11/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Luciano

        Área de Ingreso