Dossiê/Processo 37982 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48296.

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Código de referência

37982

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 48296.

Data(s)

  • 1961; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1 v. 53f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, ambos médicos,psiquiatras, nível 17-A do quadro de pessoal do MS foram nomeados com os respectivos cargos, classe k do referido Ministério. Pela Lei nº 3483 de 08/12/1958 os empregados nas condições dos suplicantes seriam equiparados aos extranumerários mensalistas da União Federal, contanto contassem com 5 anos de exercício. A lei nº 2284 de 09/08/1954, estipulou que ficaria equiparado a funcionário público, extranumerário mensalista que contasse com 5 anos de serviço público. Com o advento da Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigos 19 e 22, que dispôs sobre a classificação de cargos e funções do serviço público civil, os impetrantes, por contarem com mais de 5 anos de serviço público e por se enquadrarem nos preceitos das leis citadas, teriam que ser considerados como servidores estáveis. Contudo, a autoridade coatora negou-se a conceder os benefícios, sob a alegação de que os impetrantes não contavam com mais de 5 anos de serviço ininterrupto. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo141, os suplicantes proporam um mandado de segurança com o objetivo de serem enquadrados no nível 17 - A, como servidores estáveis. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz José Passos concedeu a segurança e recorreu de ofício. A partevencida agravou de petição para p TRF (Ministro Relator Armando Rollemberg), que deu provimento ao Recurso. (2) Procuração, Tabelião,Carmem Coelho,Rua São José, 85 Estado da Guanabara., 1961; Cópia de Diário Oficial, 19/12/1949; (2) Anexo, MS, Serviço de Comunicações, 1961; Custas Processuais, 1961; Leis:artigo 141 §24 da Constituição Federal, Lei 1533 de 1951, Lei 3483 de 1958, Lei 2284 de 1954,Lei 3780 de 1960,Lei 3967 de 1961.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento Impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Amorim, Polinício Buarque de;Passos, José Joaquim da

    Advogado

    Souza, José Vieira de

    Procurador

    Ferraz, Gildo Corrêa;Silveira, Dionysio

    Ministro do STF

    Paz, Firmino Ferreira

    Ministro do TFR

    Rollemberg, Armando Leite

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13/11/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Luciano

        Área de ingresso