Dossiê/Processo 41645 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48238. Autor: Guimarães, Jore Lafayette Pinto (Juiz)Silva, Humberto Borges da;Silva, Jorge da;Silva, Aloysio da. Réu: Delegacia do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Zone d'identification

Cote

41645

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48238. Autor: Guimarães, Jore Lafayette Pinto (Juiz)Silva, Humberto Borges da;Silva, Jorge da;Silva, Aloysio da. Réu: Delegacia do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Date(s)

  • 1968; 1971 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 64f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Os impetrantes, respectivamente, comerciário, industriário e marítimo, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente negava-se a aceitar o pedido de aposentadoria dos impetrantes, sob o pretexto de resolução do INPS proibia que estes fossem representadas por procuradores naquele instituto. Alegaram que tal proibição era ilegal, conforme preceituava a Lei nº 5315, de 1967, artigo 1, Constituição Federal, artigo 178, Código Civil e Lei nº 4215, de 1963, artigos 70 e 89. O juiz concedeu a segurança em parte. A parte vencida agravou de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Procuração 4, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1968; Requerimento de Aposentadoria por Tempo de Serviço, Abono de Permanência em Serviço, 1968; Certidão 2º. Regimento de Reconhecimento Mecanizado, 1967; Custas Processuais, 1968; Atestado de Afastamento e Salários 2, AAS do INPS, 1967; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 4348, de 1964 .

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Pasta 05

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Machado, Renato de Amaral

    Autor

    Guimarães, Jore Lafayette Pinto (Juiz)Silva, Humberto Borges da;Silva, Jorge da;Silva, Aloysio da

    Réu

    Delegacia do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)

    Advogado

    Souza, Nelson de Araujo

    Procurador

    Oliveira, Diva Mattuzinho de

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Escrivão

    Pimentel Filho, Hilário dos Santos;Pimentel Filho, Hilário dos Santos

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    27/02/2009

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Deise

        Accession area