Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 151f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança contra a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro por desconto; inconstitucional de um valorextra de seus provimentos. Os impetrantes realizam serviçosfora do tempo de trabalho que vêm fazendo com que recebam valorextra aos seus vencimentos. Este valor não é incluido no montante final do salário, não sendo calculado para o teto. A autoridade coatora, amparada na Lei nº4242, descontou valores do patrimônio dos suplicantes, retirando o valor pago pelos Serviços Extras cumpridos. O Juiz Américo A. G. Canabarro Reicharolt concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao agravo de petição. Inicio do Processo: 10/09/1963; Fim do Processo: 30/07/1970;. 4 Contra- Cheques, emitido pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, 1963; 2 Recorte de Jornal, Diário de Notícias, 03/08/1963; 38 Procuração, Tabelião, Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1963; 4 Guias para pagamento de taxa judiciária, 1963; Jornal, Diário Oficial, 06/09/1963; Custas Processuais, 1963; Telegrama, Departamento de Correios e Telégrafos, 1963; Lei nº4242/1963; Lei nº1711/1952;Lei nº1533/1951; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
P.;Barbosa, Zelio Sabino;Gonçalves, Domingos Martins;Silva, Alim;e outros. Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
22/01/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Janete Martins