Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 54f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes são indivíduos e uma empresa construtora. Esta foi contratada pelos demais suplicantes para a construção de um edifício de apartamentos residenciais na Rua Sá Ferreira, 19. No ato da lavratura da escritura foi cobrado e pago o imposto do selo por parte da construtora, conforme a Lei nº 3519, de 30/12/1958. Contudo, após a apresentação da escritura à Recebedoria do Distrito Federal, foi afirmado por esta que o imposto recolhido havia sido inferior ao obrigatório, negando-se a registrar a dita escritura. A autoridade coatora instaurou os impetrantes a pagarem a diferença, mas sem efeito. Assim, com base na Lei nº 3519, na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de que a autoridade coatora se abstenha de exigir dos suplicantes o imposto supracitado. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou procedente o mandado e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Certidão de Escritura de Contrato de Construção por Administração, 1958; Anexo: Portaria de Intimação, 1960; Procuração 2, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, 1960, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1956; Custas Processuais, 1960; Decreto nº 32392, de 09/03/1953.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Carrilho, Mucio Torres (Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara) (Assunto)
- Benjamin, Segismundo de Jesus (Delegado Regional de Rendas Internas do Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Justiça Federal Seção da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 14/01/09