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Date(s)
- 1962; 1967 (Creation)
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Textuais. 1v. 124f.
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Scope and content
João Ávila de Freitas, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico residente na Rua Magalhães Couto, n. 99, apt. 401, bairro do Méier, e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por pagar-lhes valor errado em seus vencimentos. Com o novo enquadramento do pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, os impetrantes foram classificados em outro nível de contadores, mas não ganhavam seus salários em compatibilidade com a função que passaram a exercer. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso ordinário no STF. O juiz da 2ª Vara negou a segurança impetrada, de acordo com o seu entendimento, o ato se tratava de uma inadmissível quebra de hierarquia. O TFR por unanimidade dos votos negou provimento ao recurso. João Freitas e outros interpuseram recurso ordinário no STF e o STF em decisão unânime negou provimento ao recurso. 8procuração tabelião Oldemar de Faria - Rua do Rosário, 79 - RJ, R. do Carmo, 60 - RJ, 1962; anexo 8diploma de contador, Academia de Comércio do Rio de Janeiro, 1941, 1938; anexo 5boletim de serviço, 1962; anexo documento 7, 1961; anexo diploma de contador, Escola Técnica de Comércio de Minas Gerais, 1945; anexo Diploma de Contador, Escola de Comércio Álvares Penteado, 19490; anexo conclusão de curso de contador, Escola Técnica de Comércio Pedro II, 1944; anexo aprovação no curso de contador, Escola Técnica de Comércio do Liceu Acadêmico 'São Paulo" 1945; anexo 2documento 14, 1961; procuração tabelião 39, 1962; custas processuais, 1962; Diário da Justiça, 12/08/1964; lei 1533 de 31/12/1951; lei 2.284 de 09/08/1954; lei 3780; decreto n. 51.350 de 23/11/61.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 01
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Paes;Neves, Nuno;Sayão, Sérgio;Teixeira, A.G. Valim. Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
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- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Subject)
- Ministério Público Federal (Subject)
- Justiça do Estado da Guanabara (Subject)
- Departamento Jurídico (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
- Procuradoria Geral da República (Subject)
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Dates of creation revision deletion
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Marcela, 07/02/09