Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 128f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
O autor, nacionalidade brasileira, funcionário público, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra ato do diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. O impetrante era funcionário da autoridade ré e requereu a inclusão da parcela no valor percentual de 30 por cento ao seu vencimento, a qual, conforme a Lei nº 4019, de 20/12/1961, fazia jus aos funcionários públicos federais lotados em Brasília. O pedido, entretanto, foi indeferido, desrespeitando o disposto na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, onde diz que todos são iguais perante a lei. Assim, o autor requereu que seu direito líquido e certo de receber as mesmas parcelas daqueles que se encontram estados em Brasília fosse garantidos. O juiz Américo A. G. Canabarro Reichardt concedeu a segurança. A União agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para reformar a sentença e cassar a segurança. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém tendo expirado o prazo legal para o preparo do recurso, o mesmo foi julgado deserto. Procuração 18, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Anexo: Requerimento, 1963; Anexo: Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 3826, de 23/11/1960; Lei nº 4069, de 11/06/1962; Lei nº 4242, de 17/07/1963.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Marinha (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 08/03/09