Identificatie
referentie code
Titel
Datum(s)
- 1961; 1963 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Omvang en medium
Textuais. 1v. 85f.
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Joseph Cuymjiam, estado civil casado, do comércio, e José Luciano Borges Júnior, estado civil casado, comerciário, ambos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, ao regressarem dos Estados Unidos da América, onde estiveram domiciliados por mais de seis meses, trouxeram um automóvel cada um, os veículos da marca Chevrolet. Contudo, foram impedidos de retirarem os carros do Pôrto desta cidade, pois o 1º impetrado insistiu em cobrar-lhe o pagamento do imposto de consumo, e o 2º impetrado não permite a liberação dos bens sem o pagamento deste imposto. Dessa forma, solicitaram a segurança para que os impetrados sejam obrigados a liberarem os automóveis sem o pagamento do imposto, e que 2º impetrado não lhe cobre os dias de armazenagem dos veículos referente ao período que estes estiverem retidos. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens, juiz de direito da 4ª Vara Federal, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos os ministros negaram provimento unanimamente. (2)procuração, 51-C, 1961; Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1961; (5)documento inglês, fatura de carro, 1960; propriedade de veículo, cópia de contrato, 1961; (4)certificado de tradução, tradutor público, Aroldo Schindler, 1961; (2)fatura comercial, 1961; custas processuais, 1961; Leis: Decreto-lei 7407 (22/03/1945); Decreto-lei 8430 de 1945, Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
Voorwaarden voor toegang en gebruik
Voorwaarden voor raadpleging
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Documento datilografado em bom estado de conservação.
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Aantekeningen
Aantekening
Pasta 09
Alternative identifier(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
- Machado, Eberaldo Telles (Cônsul Adjunto do Brasil em Nova Iorque) (Onderwerp)
- Lins, Felipe Nery (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Onderwerp)
- Ministério da Fazenda (Onderwerp)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Onderwerp)
- Ministério Público Federal (Onderwerp)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Onderwerp)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Onderwerp)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Onderwerp)
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Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Marcela, 09/02/09