Dossiê/Processo 40959 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48011. Autor: Pires, Albino Jorge;Ferreira, Arthur Fonseca G.;Silva, A. Maurício da;Armando Omato & Cia;Blosquez, Rosário & Cia Ltda;e outros. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Área de identificação

Código de referência

40959

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48011. Autor: Pires, Albino Jorge;Ferreira, Arthur Fonseca G.;Silva, A. Maurício da;Armando Omato & Cia;Blosquez, Rosário & Cia Ltda;e outros. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1958; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 43f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os suplicantes eram firmas representadas pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Materiais de Construção do Rio de Janeiro, entidade sindical, com sede à Avenida Henrique Valadares, 149, Rio de Janeiro. A Lei n° 2755 de 16/04/1956, artigo 1, regulou as contribuições obrigatórias aos Institutos de Previdência calculados na base percentual de valor de 7 por cento. Contudo, o réu pretendia obrigar o suplicante no pagamento da taxa adicional de 1 por cento. Assim, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra ato da ré.Pediram a desobrigação no pagamento da taxa adicional. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. . Procuração Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ , 1958; Lei n° 2755 de 1956; Lei n° 1533 de 31/12/1951 ; Constituição Federal, artigo 141.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Pires, Albino Jorge;Ferreira, Arthur Fonseca G.;Silva, A

    Maurício da;Armando Omato & Cia;Blosquez, Rosário & Cia Ltda;e outros. Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Fontes, José Reis

    Procurador

    Lobo, Alfredo Veiga da Cunha

    Ministro do TFR

    Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    2/12/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Priscila

        Área de ingresso