Dossiê/Processo 37354 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48008. Autor: Guinle, Branca Ribeiro;Guinle Filho, Edvardo;Guinle, Heloisa Cecília Cresta;Guinle, César;Guinle, Edelvira de Mello Flores;Miranda, Evangelina Guinle Rocha Miranda. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

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Código de referência

37354

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48008. Autor: Guinle, Branca Ribeiro;Guinle Filho, Edvardo;Guinle, Heloisa Cecília Cresta;Guinle, César;Guinle, Edelvira de Mello Flores;Miranda, Evangelina Guinle Rocha Miranda. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Data(s)

  • 1960; 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 67f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes são todos de nacionalidade brasileira, proprietários. Após prometerem vender a fração de 134/2628 do terreno localizado à Rua Paulo César de Andrade, lotes 2 e 3 da quadra B da planta de loteamento do Parque Eduardo Guinle, bem como a construção de um apartamento. No ato da lavratura da escritura, foi cobrado o imposto de lucro imobiliário. Os suplicantes optaram por comprovar a não incidência do imposto, mediante comprovação dos valores de guia negativa. Contudo, a autoridade coatora não aceitou a guia negativa. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, os impetrantes propuseram um mandado de segurança afim de que a impetrada aceite a vistoria judicial como comprovação do valor de custo do imóvel com o objetivo de a escritura ser lavrada sem a cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. Segurança negada. juiz Polinício Buarque de Amorim. Carta Proposta, 1946; Guia Negativa Ministério da Fazenda, Divisão do Imposto de Renda, 1960; Procuração, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1960; Decreto nº 24239, de 1947.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Miranda, C

    H. Porto Carreiro de. Autor

    Guinle, Branca Ribeiro;Guinle Filho, Edvardo;Guinle, Heloisa Cecília Cresta;Guinle, César;Guinle, Edelvira de Mello Flores;Miranda, Evangelina Guinle Rocha Miranda

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 27/01/09

        Área de ingresso