Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 3v. 342f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes, todos funcionários do Ministério da Saúde e servidores pagos pelo sistema de verbas. Como funcionários públicos efetivos, requerem a contagem do tempo de serviço anterior a Lei nº 3483, de 08/12/1958, a qual equiparia os empregados na condição dos impetrantes aos extranumerários mensalistas da União Federal, desde que contassem com 5 anos ou mais de exercício. Contudo, após requerimento à autoridade coatora, esta não deu solução ao pedido. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de garantir a incorporação integral do tempo de serviço prestado à conta da verba 3. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento, a União interpôs recurso extraordinário ao STF, que deu provimento ao recurso, houve agravo de instrumento ao STF, que foi provido, unanimemente. Procuração 33, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, 1964; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 2, 1964; Custas Processuais, 1964; Cópia: Jornal Diário da Justiça, 18/11/1966; Processo em anexo, TFR n. 48073, Agravo de instrumento no agravo em mandado de segurança, 1967; Autuação, 1969; Empenho 2, Ministério da Saúde, 1970; Serviço Nacional de Doenças Mentais, 1969; Decreto nº 38204, de 1954, artigo 4; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 2284, de 09/08/1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Gonçalves, Cesar Theophilo (Diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde) (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Justiça Federal Seção da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
3/6/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide