Dossiê/Processo 42455 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47955. Autor: Monsores, Pedro Cardoso;Carvalho, Durval de Azevedo;Albuquerque, Anestophe de;Silva, Arzelindo Moreira da;Azevedo, Octacilio Ludgero de;e outros. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Identificatie

referentie code

42455

Titel

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47955. Autor: Monsores, Pedro Cardoso;Carvalho, Durval de Azevedo;Albuquerque, Anestophe de;Silva, Arzelindo Moreira da;Azevedo, Octacilio Ludgero de;e outros. Réu: Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP).

Datum(s)

  • 1960; 1968 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 91f. + apenso 33f.

Context

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Biografie

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Geschiedenis van het archief

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Os 10 suplicantes eram nacionalidade brasileira, funcionários aposentados da Estrada de Ferro da Central do Brasil nas profissões de maquinista, condutor de trem, artífice, com mais de 35 anos de serviço público. Pediram que o réu cumprisse o disposto na lei nº 593 de 24/12/1948, e lhes pagasse a aposentadoria conforme os vencimentos integrais, pelo Tesouro Nacional, mesmo que sem a gratificação adicional e o salário família. O juiz da 1a. Vara da Fazenda Pública da cidade do Rio de Janeiro, Vivaldi Brandão Couto, julgou procedente o mandado. A decisão sofreu agravo no TFR onde os ministros sob a relatoria do ministro Cândido Lobo negaram provimentos aos recursos. Novamente no Tribunal Federal de Recursos coube recurso ordinário em mandado de segurança, onde sob a relatoria do ministro Barros Barreto foi negado o procedimento sem divergência de votos. No Supremo Tribunal Federal os ministros sob a relatoria do ministro Thompson Flores deram provimento ao recurso extraordinário impetrado. 14 contra-cheques, 1957 à 1959; 2 carta de comunicação de valor do benefício, Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados do Serviço Público, Delegacia da 7ª região, 1958; 2 demonstrativos de contribuição sindical, 1958; 10 procurações, tabelião, Freire, José de Brito, Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, 1959; custa processual, 1960; lei nº 593 de 1948, artigo 1º, "a"; decreto nº 26.778 de 1949, artigo 19, "d".

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 02

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Autor

    Monsores, Pedro Cardoso;Carvalho, Durval de Azevedo;Albuquerque, Anestophe de;Silva, Arzelindo Moreira da;Azevedo, Octacilio Ludgero de;e outros

    Réu

    Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP)

    Advogado

    Mendonça, Mario Rebello de

    Ministro do STF

    Kelly, José Eduardo do Prado

    Ministro do TFR

    Lobo, Cândido Mesquita da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio F

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Marcela, 13/03/09

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik