Dossiê/Processo 41230 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47944. Autor: Vieira, José;Melo, Horácio Ferreira Cerveira de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

41230

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47944. Autor: Vieira, José;Melo, Horácio Ferreira Cerveira de. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1961; 1963 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.65f.

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, comerciários, trouxeram, ao regressarem dos Estados unidos, um automóvel cada um, da marca Chevrolet;contudo, a inspetoria do Rio de Janeiro não liberou o veículo, exigindo o pagamento do imposto de consumo para tanto; por conseguinte, a superintendência da administração do porto do Rio de Janeiro cobrou pelo tempo extra em que os veículos ficassem armazenados; assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo nº 1 §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem os carros desembaraçados sem o pagamento do referido imposto e do tempo extra de armazenamento; houve agravo no TFR; Juiz Amílcar Ribas concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Henrique d'Ávila), que deu provimento. (2) procuração tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1961, certidão de tradução ao, (2) fatura de carro Spielman Chevrolet Corp. Mc Guire Chevrolet; 4 certificado de propriedade de um veículo a motor Consulado Geral do Brasil fatura comercial; tradutor Aroldo Schindler , 1961, custas judiciais, 1961, decreto-lei 7407/45, lei 8439, artigo 141 § 24 da Constituição Federal, lei 1533/51, lei 2770/56, lei 3244/1957.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Ribas, Amílcar Laurindo

    Autor

    Vieira, José;Melo, Horácio Ferreira Cerveira de

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Ribeiro, Arnaldo Machado

    Procurador

    Abranches, Paulo Dunshee de;Franca, Carlos Geminiano da;Fiorencio, Sylvio;Paz, Firmino Ferreira

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D';Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    17-02-2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso