Dossiê/Processo 40312 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47846.

Área de identidad

Código de referencia

40312

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47846.

Fecha(s)

  • 1964; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1 v. 89f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A impetrante, firma comercial estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 124 era Exportadora de mercadorias nacionais para o extarior, não respondendo pelas despesas de frete, seguro e transporte, as quais são pagas pelos compradores ou consumidores. Contudo, as suplicadas exigiram da impetrante o pagamento prévio do valor correspondente à taxa de renovação da marinha mercante, na base percentual de valor 5 por cento sobre o valor de frete da mercadoria embarcada para a Alemanha. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de exportar 3000 toneladas de farinha de mandioca, sem estar sujeita à exigência citada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz denegou a segurança. Juiz: Pimentel, wellington Moreira. No TFR negou-se provimento ao recurso. Procuração, tabelião, Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1964; (3) Conhecimento de Embarque da Polskie Linie Oceaniczne, 1964; Cópia de Jornal, Diário da Justiça, 17/03196?; Jornal, Correio da Manhã, 16/04/1964; Custas Processuais, 1964; Artigo 141, § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951; decreto 45270 de 1959; Lei 3381 de 24/4/1958; Decreto-Lei 3595 de 5/9/1941; Stélio Bastos Belchior, Advogado, Avenida Graça Aranha, 333, sala 209 e 210; decreo-Lei 3100 de 7/3/1941.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 06

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira

    Procurador

    Ferraz, Gildo Corrêa;Maia, Luiz Fernando de Medeiros

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ribeiro, Marcio;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    2/4/2009

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Luciano

        Área de Ingreso