Dossiê/Processo 41836 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47825. Autor: Companhia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta;Fábrica de Móveis de Aço Cometa Sociedade Anônima. Réu: Diretoria da Divisão de Registro do Comércio.

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Código de referência

41836

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47825. Autor: Companhia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta;Fábrica de Móveis de Aço Cometa Sociedade Anônima. Réu: Diretoria da Divisão de Registro do Comércio.

Data(s)

  • 1960; 1964 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 101f.

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Âmbito e conteúdo

As autoras vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o diretor da divisão de registro do comércio, pelo fato deste, segundo relato dos autores, negar-se a efetuar o registro das atas de reuniões destas empresas, ora impetrantes, documentos estes, que registraram a reavaliação do ativo imobilizado destas empresas. O réu solicitou o pagamento do imposto do selo para que tal registro possa ser feito. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Marcelo Costa denegou a segurança. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Raimundo Macedo, que negou provimento. A parte novamente vencida recursou ordinariamente ao STF, Ministro Motta Filho, que não deu provimento. Procuração, Tabelião Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1960, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua da Alfândega, 111 - RJ, 1960; Custas Processuais, 1960, 1961, 1964; Advogado Ery Carneiro, Avenida Rio Branco, 277; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Lei nº 3519, de 1958; Lei nº 2627, de 1940; Decreto nº 45421, de 1959; Decreto nº 2627, de 1940; Decreto-Lei nº 4655, de 03/09/1942.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Costa, Marcelo Santiago

    Autor

    Companhia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta;Fábrica de Móveis de Aço Cometa Sociedade Anônima

    Réu

    Diretoria da Divisão de Registro do Comércio

    Advogado

    Carneiro, Eryma

    Procurador

    Jordão, João Augusto de Miranda;Ribeiro, Saraiva;Oliveira, Mário de;Pina, Oscar Correa;Neto, Cândido de Oliveira

    Ministro do STF

    Motta Filho, Candido

    Ministro do TFR

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Escrivão

    Castro, Monteiro de;Machado, Helio Pinheiro

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/3/2009

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cleide

        Área de ingresso